Este blog é destinado a disseminar as informações sobre o processo de transposição dos servidores do Estado de Rondônia para o quadro do Governo Federal.

28 de fevereiro de 2011

DECRETO CRIA O GRUPO OCUPACIONAL TRANSITÓRIO - GOT

.DECRETO Nº , DE 1º de MARÇO DE 2011.
Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o artigo 63, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, o GOT – Grupo Ocupacional Transitório composto pela Comissão Especial Multidisciplinar de Transposição e pela Comissão de Apoio Administrativo com a finalidade de discutir e organizar a documentação, legislação, requerimentos de opção apresentados pelos servidores e representar o Estado de Rondônia junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e sua Secretaria de Recursos Humanos para fins da transposição prevista pela Emenda Constitucional nº 60, e legislação federal correlata.
Art. 2º O GOT – Grupo Ocupacional Transitório será composto pela Comissão Especial Multidisciplinar de Transposição e pela Comissão de Apoio Administrativo ora constituídas, ficando a cargo do Governador do Estado de Rondônia, a livre nomeação e exoneração dos integrantes.
Parágrafo único – Poderão compor a comissão servidores públicos do Estado ou, ainda, ocupantes de cargo demissíveis ad nutum, de cargos comissionados e de assessoria.
Art. 3º O GOT – Grupo Ocupacional Transitório objeto deste Decreto ficará diretamente subordinado à SEAD – Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4º A estrutura organizacional do GOT - Grupo Ocupacional Transitório será formado por:
I – 01 (um) Coordenador (a) Geral;
II – 04 (quatro) Coordenadores (as) Técnicos;
III – 07 (sete) Auxiliares Técnicos (as);
IV – 16 (dezesseis) Auxiliares Administrativos.
Parágrafo único – Quando for necessário o deslocamento das Comissões ou de alguns de seus membros, para outras localidades, serão indenizados pelas despesas decorrentes dos gastos com alimentação e estadia mediante diárias.
Art. 5º Ao (a) Coordenador (a) Geral compete a supervisão das atividades desenvolvidas pelas Comissões.
Art. 6º A Comissão Especial Multidisciplinar de Transposição e a Comissão de Apoio Administrativo deverão concluir suas tarefas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do decreto de designação dos membros, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Governo do Estado.
Art. 7º Durante o período em que integrarem a Comissão Especial Multidisciplinar de Transposição ou a Comissão de Apoio Administrativo, os integrantes poderão ser dispensados do exercício das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos ou em comissão, dedicando-se integralmente às atividades a cargo das Comissões, sem prejuízo de subsidio ou remuneração ou ainda, de qualquer outro direito pertinente ao cargo efetivo.
Art. 8º As despesas decorrentes de execução deste decreto, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEAD – Secretaria de Estado da Administração.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governador do Estado de Rondônia, em 1º de Março de 2011, 122ª da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador

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